A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização (Smafis), atua no combate à poluição sonora com ações fiscais de pronto-atendimento (Disque Sossego), agendadas e preventivas.
Denúncias:
Telefone 156
Dados necessários para registro da demanda:
- Nome, endereço e telefone do reclamante
- Local da fonte poluidora, com referência de endereço
- Dias e horários em que há o problema
Atenção: os dados do reclamante são resguardados, o sigilo é preservado, não tenha medo, defenda seus direitos.
Para a realização da medição da pressão sonora, é necessário o acesso do fiscal à residência ou outro local do suposto incômodo.
Atribuições da fiscalização municipal:
Atendimento de reclamações provocadas por ruídos provenientes de atividades industriais, comerciais, prestação de serviços, sociais e recreativas.
Não se incluem no universo de atendimento da Prefeitura as reclamações referentes a latidos de cães e canto de galos em residências; barulho de trânsito de veículos e de brigas/algazarra em via pública; ruídos de vizinhos em suas residências (situações domésticas); ruídos provocados por manifestações grevistas, sem uso de equipamentos de som; disparos de alarmes de veículos; reclamações de outros municípios; e festas em residências.
Fiscalização
Disque Sossego (pronto-atendimento):
- Quinta-feira e domingo: das 19h à 1h
- Sexta-feira e sábado: das 20h às 2h
Fiscalização agendada:
- De segunda a sexta-feira, em horário diurno e noturno, quando for o caso, para verificar demandas não atendidas no Disque Sossego ou problemas de excesso de ruído durante o dia, por exemplo, em lojas e obras.
Fiscalização preventiva:
- Monitoramento de fontes poluidoras com reincidência de reclamações.
- Vistorias fiscais referentes a questões urbanísticas também contribuem para o controle do ruído, além de influenciar no ordenamento do espaço público. Exemplos são as fiscalizações de Alvará de Localização e Funcionamento, documento exigido para que uma atividade seja aberta ao público, e de mesa e cadeira no logradouro público, em que é necessária uma licença específica para esse fim.
Observações:
- Constatada ou não a poluição sonora no local da reclamação, o fiscalizado é orientado pelo fiscal quanto ao incômodo provocado.
- A fiscalização de combate à poluição sonora é feita em parceria com a Polícia Militar, principalmente nos plantões noturnos, para garantir a segurança durante o trabalho fiscal.
Principais pontos da Lei 9.505/2008 – Emissão de ruídos:
A Lei nº 9.505 de 23 de janeiro de 2008 dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações em Belo Horizonte. Os limites de emissão de ruídos são:
- Em período diurno (07h01 às 19h): 70 decibéis
- Em período vespertino (19h01 às 22h): 60 decibéis
- Em período noturno, entre 22h01 e 23h59: 50 decibéis e entre 0h e 7h: 45 decibéis.
Às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, é admitido, até às 23h, o nível correspondente ao período vespertino: 60 decibéis.
Os serviços de construção civil não passíveis de confinamento, que adotarem demais medidas de controle sonoro, no período compreendido entre 10h e 17h, não podem ultrapassar 80 decibéis. Os serviços de construção civil, com geração de ruídos, dependem de autorização prévia do órgão municipal competente (a Secretaria Municipal de Meio Ambiente), quando executados nos seguintes horários:
I – domingos e feriados, em qualquer horário;
II – sábados e dias úteis, em horário vespertino ou noturno.
Os estabelecimentos e atividades que provocam poluição sonora e perturbação do sossego público estão sujeitos à adoção de medidas eficientes de controle:
I – implantação de tratamento acústico;
II – restrição de horário de funcionamento;
III – restrição de áreas de permanência de público;
IV – contratação de funcionários responsáveis pelo controle de ruídos provocados por seus frequentadores;
V – disponibilização de estacionamento coberto a seus frequentadores.
Penalidades aos infratores:
- Obrigação de cessar a transgressão;
- Advertência;
- Multa de R$ 150,02 a R$ 18.791,79, de acordo com a gravidade – na reincidência, a multa pode ser aplicada em dobro e, havendo nova reincidência, até o triplo do valor inicial;
- Interdição parcial ou total da atividade, até a correção das irregularidades;
- Cassação do Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades ou de licença.